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1. Dívidas Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos. 2. Atividades impeditivas Frequentemente existem mudanças nas atividades que […]
1. Dívidas
Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.
Dessa forma é possível evitar problemas e continuar com o regime tributário mais simplificado para facilitar o recolhimento de impostos.
2. Atividades impeditivas
Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.
3. Limite de faturamento
Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário
4. Sócio que é PJ
A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica. O que faz com que a empresa seja desenquadrada do regime.
Fonte: Jornal Contábil
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